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Estatuto
 

REFORMA DO ESTATUTO DO ESTRADEIROS MOTO CLUBE


CAPÍTULO – 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.

Art. 1 – Sob a denominação de ESTRADEIROS MOTO CLUBE, fica constituída uma Sociedade civil, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, pela Legislação especifica e pelos atos e deliberações de seus órgãos de administração.

PARÁGRAFO ÚNICO: Esta sociedade reconhece a Federação Bahiana de Motociclismo (FBM) como entidade máxima do desporto.

ART. 2 – A sede da sociedade está localizada á Rua Nossa Senhora de Guadalupe, nº. 8 Acupe de Brotas, CEP 40.290.260 Salvador, Estado da Bahia.

Art. 3 – O Clube tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado, não respondendo nenhum de seus sócios pelas obrigações sociais do clube.


CAPÍTULO - II
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 4 – São órgãos de administração do clube

  1. Assembléia Geral
  2. O Conselho consultivo, Fiscal e Disciplinar.
  3. A Diretoria

PARAGRAFO ÚNICO – Não haverá qualquer espécie de remuneração, honorários ou gratificações para o exercício de quaisquer cargos do clube, assim como é vedado a qualquer membro utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios para si ou outrem.


CAPITULO – III
DOS OBJETIVOS

ART.5 – A sociedade terá como finalidade a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista, participando sempre que possível de atividades sociais e cívicas; promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo exterior, para seus associados; reuniões de confraternização. Com outros Moto Clubes ou Associações de Motociclistas; a prestação de serviços, sociais e filantrópicos, às comunidades e pessoas carentes, através de atividades especifica a serem designadas através de decisão da Diretoria.


CAPITULO –IV
DOS SÓCIOS

ART. 6 – Os associados do Estradeiros Moto clube, são divididos nas seguintes categorias:

  1. Sócios EFETIVOS com direito a voto, as pessoas que tiverem sua proposta de admissão aceita na forma deste estatuto, ficando, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento de contribuições pecuniárias que a Assembléia Geral ou Diretoria vier a determinar.
  2. Sócios NÃO-EFETIVOS sem direito a voto, os associados que não estiverem com suas contribuições plenamente regularizadas, ou não estejam em pleno gozo de seus direitos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 06 (seis) meses, será o sócio eliminado do Clube, sendo para tal caso a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o sócio inadimplente convocado a apresentar sua defesa, no prazo de 10 dias, o qual será julgado pelos membros do conselho consultivo, Fiscal e Disciplinar, que decidindo pela exclusão do sócio o processo será encaminhado para votação pela Assembléia Geral.

ART. 7 – Para ingresso no quadro social da sociedade é indispensável ser proprietário de motocicleta com potência igual ou superior a 500 cilindradas; ter capacidade para exercerem direitos e assumir obrigações como também gozar de bom conceito e boa conduta e ter convivência no Clube de pelo menos 01 (um) ano.

ART. 8 – Serão considerados Sócios do clube as pessoas que tiverem sua proposta escrita, apoiada por, pelo menos 02 (dois) sócios efetivos, encaminhada á Diretoria, que a apreciará e decidira pela observância das regras estabelecidas neste estatuto, após o que será votada, em caráter secreto, pela Assembléia geral, no mês de setembro de cada ano, convocada com sete dias de antecedência, deferindo ou não o ingresso do novo associado, que deverá obter para sua aprovação votos favoráveis da maioria absoluta (2/3) do total de sócios efetivos do clube em condições de votação, permitida o voto por procuração.


CAPITULO V
DEVERES DOS SOCIOS

ART. 9 – São deveres dos Sócios:

  1. Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando o colete, brasão ou distintivo do ESTRADEIROS MOTO CLUBE;
  2. Manter-se em dia com as obrigações pecuniárias do clube
  3. Cumprir fielmente o presente estatuto e demais decisões dos órgãos administrativos do clube;
  4. Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do clube e seu bom nome e nas realizações de suas atividades;
  5. Defender os interesses do clube e o acatamento das deliberações dos órgãos da administração;
  6. Cumprir e acatar as decisões oriundas das Assembléias Gerais;
  7. Devolver blusões e coletes ou quaisquer outros distintivos oficiais que contenham a marca do clube, quando do seu afastamento definitivo, conforme termo de responsabilidade assinado na ocasião do ingresso do sócio no clube.

CAPITULO VI
DOS DIREITOS DOS SOCIOS

ART. 10 – É direito dos sócios, desde que regularmente em dia com suas obrigações perante o clube:

  1. Usufruir das pressogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos;
  2. Usar e gozar dos serviços que o clube, prestar ou vier a prestar aos associados;
  3. Participar das atividades promovidas pelo clube;
  4. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
  5. Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela diretoria indicados;
  6. Apresentar visitantes, que poderão satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participar de reuniões, encontros ou viagens do clube, mediante autorização previa da diretoria.
  7. Usar o blusão, colete ou outros distintivos oficiais do clube que venham a ser criados, estendendo-se aos seus dependentes legais este beneficio.
  8. O sócio efetivo, mediante pedido fundamentado e a critério da diretoria poderá obter suspensão de sua matricula, cessando os seus direitos e deveres no clube e ficando dispensado do pagamento das mensalidades durante o período de afastamento.

CAPITULO VII
DA DIRETORIA

ART. 11 – A sociedade será dirigida por uma diretoria eleita para um período de 02 (dois) anos, podendo seus membros ser reeleitos conjunta ou separadamente.

ART. 12 – A diretoria será eleita em Assembléia Geral e composta dos seguintes cargos

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente
  3. Diretor Administrativo
  4. Diretor financeiro
  5. Diretor de Relações Publicas e Eventos

ART. 13 – A eleição da Diretoria deverá ser obedecida o processo de votação em chapas.

PARÁGRAFO ÚNICO – As chapas deverão ser inscritas na Secretaria do clube com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da eleição e deverão discriminar os candidatos para cada um dos cargos que compõem a Diretoria.

ART. 14 – É condição de candidatura e elegibilidade para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Vice Presidente ser sócio e contar com pelo menos 04 anos no clube.

ART. 15 – Em seu impedimento, será o Diretor Presidente substituído pelo Diretor Vice-Presidente, e na falta deste, por um membro do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar.

PARAGRAFO ÚNICO – A substituição do Diretor Presidente por um membro do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar será através de votação dos presentes a reunião de substituição.

ART. 16 – Em caso de renuncia do Diretor Presidente e do seu Diretor Vice-Presidente haverá eleição de uma nova diretoria para cumprir o restante do mandato da diretoria renunciante.

ART. 17 – O não cumprimento das funções de qualquer dos diretores acarretará para o mesmo na perda do cargo, ficando o mesmo inelegível para qualquer cargo no clube por um período de 02 (duas) eleições consecutivas.

PARAGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista neste artigo será aplicada por decisão da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim e quorum para votação de maioria simples dos presentes à assembléia geral


CAPITULO VIII
DA DIRETORIA E SUA COMPETENCIA

ART. 18 – São atribuições do Diretor Presidente:

  1. Representar o clube, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
  2. Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria nos termos do presente estatuto;
  3. Subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, juntamente com outro diretor;
  4. Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais sócios;
  5. Supervisionar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições, podendo conforme o caso, propor sua destituição do cargo perante a Assembléia Geral;
  6. Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo ate mesmo solicitar a retirada de um sócio do recinto da reunião;
  7. Abrir e movimentar contas bancaria em nome do clube, conjuntamente com outro diretor.

ART. 19 – São atribuições do Vice-Presidente:

  1. Substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos;

ART. 20. – São atribuições do Diretor Administrativo:

  1. Secretariar todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando sua respectivas atas;
  2. Administrar a sede do clube, mantendo-a em bom estado de conservação e limpeza.
  3. Administrar o patrimônio físico do clube
  4. Manter atualizado o cadastro dos associados.

ART. 21 – São atribuições do Diretor Financeiro:

  1. Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita ordem a contabilidade do clube;
  2. Abrir contas bancaria e/ou linha de credito em nome do clube;
  3. Receber e proceder a quitação das mensalidades dos sócios;
  4. Confeccionar e apresentar trimestralmente os relatórios financeiros para posterior julgamento pelo clube;
  5. Abrir e movimentar contas bancaria em nome do clube, conjuntamente com outro Diretor designado pela Diretoria.

ART. 22 – São atribuições do Diretor de Relações Publicas e Eventos:

  1. Organizar e fazer cumprir o plano chamadas e avisos entre os sócios
  2. Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas;
  3. Apresentar informações e proceder às reservas destinadas a hospedagens dos sócios quando em viagens;

CAPITULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO, FISCAL E DISCIPLINAR.

ART. 23 – O Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, tem como objetivo principal prestar assessoramento a Diretoria, compondo-se de 09 membros e três suplentes, que serão eleitos pela Assembléia Geral que se realizara no mês de janeiro, para um mandato de 05 (cinco) anos, admitida à reeleição.

ART. 24 – Caberá também, ao Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar:

  1. – Julgar as infrações disciplinares dos sócios, assim como dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, aplicando às sanções cabíveis, obedecidas às regras do presente estatuto;
  2. – Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria;
  3. – Examinar o estado de caixa do clube, apresentando anualmente, em Assembléia Geral. E semestralmente parecer sobre as atividades e operações do clube.

CAPITULO X
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

ART. 25 – A Assembléia Geral, órgão supremo da sociedade, será constituída por todos os sócios que estejam em gozo de seus direitos e reunir-se-á em forma Ordinária e Extraordinária e a ela caberá:

  1. – A cada 02 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria e a cada 05 (cinco) anos, eleger os membros do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, mediante convocação previa;
  2. – Aprovar ou vetar, quaisquer alterações deste estatuto;
  3. – Apreciar e julgar matérias inerentes ao presente estatuto;
  4. – Aprovar as prestações de contas da Diretoria;
  5. – Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;
  6. – Resolver os casos omissos neste estatuto.

ART. 26 – As Assembléia Gerais serão:

  1. – Ordinárias
  2. - Extraordinárias

PARAGRAFO PRIMEIRO: As Assembléia Gerais serão sempre presididas pelo Presidente ou por sou substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto de minerva.

PARAGRAFO SEGUNDO: O Quorum mínimo para funcionamento das Assembléias Gerais será de maioria absoluta de seus membros (1ª convocação) e sempre em uma hora depois com qualquer numero (2ª convocação), sendo que o numero de associados presentes será comprovado pelas assinaturas constantes do livro de ata.

ART. 27 – As Assembléias Gerais Ordinárias deliberarão sobre os seguintes assuntos:

  1. – Prestação de contas da Diretoria acompanhada de parecer do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar;
  2. Relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
  3. Outros assuntos de interesse da sociedade.

PARAGRAFO ÚNICO: As Assembléias Gerais ordinárias se realizarão na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada dois anos para eleição dos membros da Diretoria e no mês de janeiro a cada 05 (cinco) anos, para eleição do conselho consultivo, Fiscal e Disciplinar.

ART. 28 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que julgar necessária pela Diretoria, Conselho Consultivo, Fiscal e disciplinar, ou 1/3 dos sócios efetivos, sendo convocados com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, em especial os de:

  1. – Reforma do Estatuto;
  2. – Deposição da Diretoria em Exercício;
  3. – Eleição da nova Diretoria, por motivo de renuncia da anterior;
  4. – Alienação, Hipoteca penhor ou troca de bens patrimoniais da sociedade;
  5. – Extinção da sociedade, nos termos deste estatuto.

PARAGRAFO ÚNICO: Nas assembléias Gerais Extraordinárias ficam expressamente vedadas as discussões e deliberações sobre assuntos estranhos a convocação.


CAPITULO XI
DO PATRIMÕNIO

ART. 29 – Constituirão recursos financeiros do clube:

  1. – As contribuições mensais dos associados;
  2. – Eventuais resultados positivos dos encontros, festividades ou eventos;
  3. – Doações ou outras contribuições que venham, eventualmente, a ser determinadas por deliberação da Assembléia Geral;

CAPITULO XII
DO EXERCICIO SOCIAL

ART. 30 – O exercício social terá duração de 01 (um) ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

ART. 31 – No final de cada exercício social a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, um balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício.


CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇOES GERAIS

ART. 32 – A sociedade poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta (2/3) dos seus sócios efetivos do clube, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária especifica para tal fim.

ART. 33 – A sociedade também poderá ser extinta por determinação legal.

ART. 34 – Em caso de extinção da sociedade, seu patrimônio será revertido para entidades congêneres, ou em beneficio dos sócios através de Assembléia.

ART. 35 – Fica eleito o foro da comarca de Salvador, Estado da Bahia para qualquer ação fundada neste estatuto.



Salvador, 18 de abril de 2001.


Assinaram esta reforma de estatuto os Diretores abaixo:
Diretor PresidenteWaldir Souza Portela LopesMat: 86.007
Diretor Vice-PresidenteRafael Sampaio FariasMat: 86.018
Diretor financeiroBenedito Bispo dos Reis FilhoMat: 86.031
Diretor AdministrativoJoão Nolasco de carvalho Jr.Mat: 86.023
Diretor de RP. e EventosValdivino de O. Silva JuniorMat: 86.028

 
 
 
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